Dry Sift CBD – 2G

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Peso: 0.005 kgDimensões: 13 × 8 × 2 cm Conteúdo (g):2g THC:<0.2% THC Dry Sift CBD – 2G ✨ Pureza artesanal com perfil terpénico autêntico O Dry Sift CBD  2G é uma resina de cânhamo industrial obtida através de um processo tradicional de peneiração a seco, que permite separar cuidadosamente os tricomas da planta sem recurso a solventes. Este método preserva os canabinoides e terpenos naturais, mantendo a integridade botânica da matéria-prima. Produzida a partir de flores selecionadas e cultivadas legalmente na União Europeia, apresenta elevado teor de CBD e menos de 0,2% de THC, assegurando conformidade com a legislação em vigor. 🌿 Aspeto, Textura e Qualidade Esta resina distingue-se pelo seu aspeto espumoso e suave, com coloração amarelada característica do método dry sift. Com textura densa, homogénea e maleável, revela um acabamento consistente e padrão premium de qualidade, refletindo um processo técnico rigoroso e seleção criteriosa. Composição CBD: <50%THC: <0,2%Conteúdo: 2g O CBD nas flores de cânhamo O CBD (Canabidiol) , é uma das mais de 100 substâncias químicas (canabinóides) encontradas na planta Cannabis, e o seu segundo ingrediente ativo mais prevalente, a seguir ao THC (Tetrahidrocanabinol). Assim, embora seja um componente essencial da cannabis, ele também existe em abundância na planta do cânhamo. O CBD, ao contrário do THC, não é uma substância psicotrópica, não tendo o mesmo efeito psicoativo. Finalmente, respondendo à pergunta de muitos, não, o Canabidiol não causa “moca”, e pode ser encontrado em flores de cânhamo.   ⚠️ Avisos Importantes Cânhamo industrial, proveniente de cultivos legais e certificados na UE.Objeto colecionável, decorativo e aromático, de uso técnico.Não é tabaco. Não contém nicotina.Não é medicamento nem suplemento alimentar.Manter fora do alcance das crianças.Armazenar em local seco, fresco e longe da luz solar direta.Proibida a venda a menores de 18 anos. <0,2% THC – em conformidade com a lei.Não é droga. Baseado no acórdão do TJUE, processo C-663/18. Reg. 1307/2013